O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969,
  de 11 de maio de 2000), em
  favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
  crédito
  suplementar no valor de R$
  31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), para
  atender
  à programação indicada no
  Anexo I desta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da anulação
  parcial de dotações da Reserva de Contingência,
  indicada
  no
  Anexo II desta Lei, no
  montante especificado.
  Art. 3
  º
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000