O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
  da
  Saúde, crédito suplementar no
  valor de R$ 146.160.000,00 (cento e quarenta e seis
  milhões, cento e sessenta mil reais),
  para atender às programações constantes do Anexo I
  desta
  Lei.
  Art. 2
  º
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão de:
  I - ingresso
  de recursos de operações de
  crédito externas, no valor de R$ 136.801.000,00
  (cento e
  trinta e seis milhões,
  oitocentos e um mil reais); e
  II 
  cancelamento parcial de dotações
  orçamentárias, no valor de R$ 9.359.000,00 (nove
  milhões,
  trezentos e cinqüenta e nove
  mil reais), constantes do Anexo II desta Lei.
  
  Art. 3
  º
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000