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Leis Federais

LEI No 10.043, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 146.160.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e sessenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - ingresso de recursos de operações de crédito externas, no valor de R$ 136.801.000,00 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e um mil reais); e

II – cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.359.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil reais), constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 27.10.2000

Obs: Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 27.10.2000