O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei n°
  9.969,
  de 11 de maio de 2000), em
  favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito
  suplementar
  no valor de R$ 7.133.141,00
  (sete milhões, cento e trinta e três mil, cento e
  quarenta
  e um reais), para atender à
  programação constante do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2
  ° Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de remanejamento de
  recursos do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo
  II
  desta Lei.
  Art. 3
  ° Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 26
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  27.10.2000