O VICE-PRESIDENTE DA
  REPÚBLICA no exercício do cargo de 
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que
  o Congresso Nacional decreta
  e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto ao
  Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n°
  9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério
  da
  Saúde, crédito suplementar no
  valor de R$ 1.557.641.000,00 (um bilhão, quinhentos e
  cinqüenta e sete milhões,
  seiscentos e quarenta e um mil reais), para atender
  às
  programações constantes do Anexo
  desta Lei.
  Art. 2
  º Os recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão da incorporação de
  superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em
  Balanço Patrimonial do exercício
  de 1999.
  Art. 3
  º Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 26 de outubro de
  2000; 179º da
  Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 27.10.2000
  
  Obs: Os anexos  publicados no D.O.U. de
  27.10.2000