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Leis Federais

LEI Nº 10.046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00, para os fins que especifica.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n º 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2 ° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 30.10.2000

Obs: Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de 30.10.2000