O
  VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA no
  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
  sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1
  o Fica aberto aos
  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
  (Lei n
  º 9.969, de 11
  de maio de 2000), em favor dos Ministérios da
  Educação, de
  Minas e Energia, da
  Previdência e Assistência Social e da Integração
  Nacional,
  crédito especial no valor
  global de R$ 296.909.000,00 (duzentos e noventa e
  seis
  milhões, novecentos e nove mil
  reais), para atender às programações constantes do
  Anexo
  desta Lei.
  Art. 2
  °
  Os recursos necessários à execução do disposto no
  artigo
  anterior decorrerão da
  incorporação de superávit financeiro da União,
  apurado no
  Balanço Patrimonial de
  1999. 
  Art. 3
  °
  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Brasília, 27
  de outubro de 2000; 179º
  da Independência e 112º da República.
  
  MARCO ANTONIO
  DE OLIVEIRA MACIEL
  Martus Tavares
  Publicado no D.O.U. de 30.10.2000
  
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  30.10.2000