O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
  sanciono a seguinte Lei:
  
  Art. 1º Fica
  aberto ao
  Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de
  maio de
  2000), em
  favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar
  no valor de R$
  15.943.618,00 (quinze
  milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos
  e dezoito reais), para
  atender às
  programações constantes do Anexo I desta Lei.
  
  Art. 2°
   Os
  recursos
  necessários à execução do disposto no artigo anterior
  decorrerão de anulação
  das
  dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta
  Lei. 
  Art. 3°
   Esta Lei
  entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 8 de
  novembro de 2000;
  179º
  da Independência e 112º da República.
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  
  Martus Tavares
  Este texto
  não
  substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2000
  
  Obs: O
  anexo
  de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 9.11.2000
  
  