Faço saber que o Presidente da República adotou a
  Medida
  Provisória nº 1.935-21, de
  2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio
  Carlos Magalhães, Presidente, para
  os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62
  da
  Constituição Federal, promulgo
  a seguinte Lei:
         
  Art. 1º Fica o Poder Executivo
  autorizado a abrir ao Orçamento da
  Seguridade Social da União (Lei n
  
  o 9.789, de 23 de
  fevereiro de 1999), em favor da Presidência da
  República, crédito extraordinário
  no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões,
  cento e quarenta e dois mil,
  oitenta e nove reais), para atender à programação
  constante do Anexo I desta Lei.
         
  Art. 2º Os recursos necessários à
  execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de excesso de arrecadação da
  Contribuição para Financiamento da
  Seguridade Social - COFINS.
         
  Art. 3º Em decorrência do disposto nos
  arts. 1º e 2º,
  fica alterada a receita da Superintendência do
  Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de
  acordo com o Anexo II desta Lei.
         
  Art. 4º Fica o Poder Executivo
  autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal
  da União (Lei nº 9.789, de 23 de
  fevereiro de 1999), em favor do
  Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor
  de
  R$ 12.100.000,00 (doze
  milhões e cem mil reais), para atender à programação
  constante do Anexo III desta Lei.
         
  Art. 5º Os recursos necessários à
  execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de excesso de arrecadação de
  receitas
  do Tesouro Nacional.
         
  Art. 6º Ficam convalidados os atos
  praticados com base na Medida
  Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro
  de 2000.
         
  Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
  publicação.
  
  Congresso
  Nacional, em 14 de dezembro de 2000
  179º da Independência e 112o
   da República
  Senador
  Antonio Carlos Magalhães
  Presidente
  
  Publicado no D.O.U. de 15.12.2000
  Obs: Os anexos de que
  trata esta Lei estão publicados no D.O.U. de
  .15.12.2000