Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
  Provisória nº 2.054-4, de 2000, que o Congresso
  Nacional aprovou, e eu, Antonio
  Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do
  disposto
  no parágrafo único do art. 62
  da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
  
        
   
  Art. 1º  Fica aberto
  crédito extraordinário, em favor
  dos Ministérios da Integração Nacional, dos
  Transportes e
  da Educação, no valor
  global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e
  cinco
  milhões, quatorze mil,
  quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender
  às
  programações constantes do Anexo
  desta Medida Provisória.
        
   
  Art. 2º  Os recursos
  necessários à execução do
  disposto no artigo anterior decorrerão do superávit
  financeiro do Tesouro Nacional,
  apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício
  de
  1999.
         
  Art. 3º  Ficam
  convalidados os atos praticados com base
  na Medida
  Provisória n
  º 2.054-3, de
  9 de novembro de 2000.
  Art. 4
  º  Esta
  Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Congresso
  Nacional, em 18 de dezembro de
  2000; 179º da Independência e 112o da República.
  Senador
  Antonio Carlos Magalhães
  Presidente
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  
   
  
   
  
   
  
   
  
   
  
   
  
   
  
   
  
   
  
   
  
   
  