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Leis Federais

LEI Nº 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.047-6, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 º  Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2 º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I -  da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e

II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3 o  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2 º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4 º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112 o da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Publicado no D.O.U. de 19.12.2000

Nota: Os Anexos de trata esta Lei estão Publicados no D.O.U. de 19.12.2000