Faço
  saber que o Presidente da
  República adotou a 
  Medida Provisória nº 2.047-6, de
  2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
  Antonio
  Carlos Magalhães, Presidente,
  para os efeitos do disposto no parágrafo único do
  art. 62
  da Constituição Federal,
  promulgo a seguinte Lei:
  Art. 1
  º  Fica
  aberto em favor da Presidência da República, do
  Ministério
  da Justiça, do Ministério
  do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa
  crédito
  extraordinário no valor global
  de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois
  milhões
  e
  dois mil reais), para atender
  à programação constante do Anexo I desta Medida
  Provisória.
  
  Art. 2
  º  Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão:
  I - 
  da incorporação parcial do
  superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
  da
  União do exercício de 1999, no
  valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete
  milhões e quinhentos mil reais) ; e
  II - do cancelamento de
  dotações
  orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida
  Provisória.
  
  Art. 3
  o  Em
  decorrência do disposto nos arts. 1º e 2
  º, as
  receitas do Fundo para Aparelhamento e
  Operacionalização
  das Atividades-Fim da Polícia
  Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do
  Desporto e do Fundo Nacional de
  Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III
  desta
  Medida Provisória.
  Art. 4
  º  Ficam
  convalidados os atos praticados com base na Medida
  Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.
  
  
  Art. 5º. 
  Esta Lei entra em vigor na
  data de sua publicação.
  Congresso
  Nacional, em 18 de dezembro de
  2000; 179º da Independência e 112
  o da República.
  Senador
  Antonio Carlos Magalhães
  Presidente
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  
  Nota: Os Anexos de
  trata esta Lei estão Publicados
  no D.O.U. de 19.12.2000