Faço
  saber que o Presidente da
  República adotou a 
  Medida Provisória nº 2.032-29
  de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
  Antonio Carlos Magalhães,
  Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
  único
  do art. 62 da Constituição
  Federal, promulgo a seguinte Lei:
  Art. 1
  º  Fica
  o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
  Fiscal
  da
  União (Lei nº
  9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito
  extraordinário
  no valor de R$
  68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos
  e
  oitenta e três milhões,
  oitocentos e quarenta mil reais), em favor de
  Refinanciamento da Dívida Pública
  Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do
  Ministério
  da Fazenda para atender à
  programação constante do Anexo desta Medida
  Provisória.
  
  Art. 2
  º  Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão da emissão
  de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional -
  Refinanciamento da Dívida Pública
  Mobiliária Federal, no montante especificado.
  
  Art. 3
  º  Ficam
  convalidados os atos praticados com base na Medida
  Provisória nº 2.032-28, de 24 de outubro
  de 2000.
  Art. 4
  º  Esta
  Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Congresso
  Nacional, em 18 de dezembro de
  2000; 179º da Independência e 112
  o da República.
  Senador
  Antonio Carlos Magalhães
  Presidente
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O Anexo de que trata
  esta Lei está publicado no
  D.O. de 19.12.2000