Faço
  saber que o Presidente da
  República adotou a 
  Medida Provisória nº 2.018-10
  de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
  Antonio Carlos Magalhães,
  Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
  único
  do art. 62 da Constituição
  Federal, promulgo a seguinte Lei:
  Art. 1
  º  Fica
  aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério
  do
  Meio Ambiente, no valor de R$
  51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil
  reais), para atender à
  programação constante do Anexo I desta Medida
  Provisória.
  
  Art. 2
  º  Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de:
  I - receitas não-financeiras
  diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00
  (trinta e cinco milhões, setecentos
  e trinta e cinco mil reais); e
  II - convênio celebrado entre
  a
  Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto
  Brasileiro do Meio Ambiente e dos
  Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$
  15.315.000,00 (quinze milhões,
  trezentos e quinze mil reais).
  Art. 3
  º  Fica
  aberto crédito extraordinário, em favor de Operações
  Oficiais de Crédito, no valor de
  R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois
  milhões de
  reais), para atender à
  programação constante do Anexo II desta Medida
  Provisória.
  
  Art. 4
  º  Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão da
  incorporação de excesso de arrecadação de Recursos
  das
  Operações Oficiais de
  Crédito, no montante especificado.
  Art. 5
  º  Ficam
  convalidados os atos praticados com base na Medida
  Provisória nº 2.018-9, de 26 de outubro
  de 2000.
  Art. 6
  º  Esta
  Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
  Congresso
  Nacional, em 18 de dezembro de
  2000; 179º da Independência e 112o da República.
  Senador
  Antonio Carlos Magalhães
  Presidente
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O Anexo de que trata
  esta Lei está publicado no
  D.O. de 19.12.2000