Faço
  saber que o Presidente da
  República adotou a 
  Medida Provisória nº
  1.967-14,  de 2000, que o Congresso Nacional
  aprovou, e eu, Antonio Carlos
  Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no
  parágrafo único do art. 62 da
  Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
  
  Art. 1
  º  Fica
  o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da
  Seguridade Social da União (Lei nº
  9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do
  Ministério
  da Integração Nacional,
  crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00
  (duzentos e quarenta milhões de
  reais), para atender à programação constante do Anexo
  I
  desta Medida Provisória.
  Art. 2
  º  Os
  recursos necessários à execução do disposto no artigo
  anterior decorrerão de excesso
  de arrecadação da Contribuição para Financiamento da
  Seguridade Social - COFINS.
  Art. 3
  º  Em
  decorrência do disposto nos arts. 1º e 2
  º, fica
  alterada a receita da Superintendência do
  Desenvolvimento
  do Nordeste - SUDENE, de acordo
  com o Anexo II desta Medida Provisória.
  Art. 4º Ficam
  convalidados os atos
  praticados com base na Medida Provisória nº
  1.967-13, de 24 de outubro de 2000.
  Art. 5º  EstaLei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Congresso
  Nacional, em 18 de dezembro de
  2000; 179º da Independência e 112
  o da República.
  Senador
  Antonio Carlos Magalhães
  Presidente
  
  Publicado no D.O.U. de 19.12.2000
  Obs: O Anexo de que trata
  esta Lei está publicado no
  D.O. de 19.12.2000