Faço saber que
  o
  Presidente da República
  adotou a Medida Provisória nº 2.057-4, de 2000, que o
  Congresso Nacional aprovou, e eu,
  Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos
  do
  disposto no parágrafo único do
  art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
  Lei:
  
  Art. 1º Fica
  aberto,
  em favor do Ministério
  da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$
  162.000.000,00 (cento e sessenta e dois
  milhões de reais), para atender à programação
  constante do
  anexo desta Lei.
  Art. 2º Os
  recursos
  necessários à
  execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
  incorporação do excesso de
  arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
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  Art. 3º Ficam
  convalidados os atos
  praticados com base na 
  Medida Provisória nº 2.057-3,
  de 9 de novembro de 2000.
  Art. 4º Esta
  Lei
  entra em vigor na data de
  sua publicação.
  Congresso
  Nacional,
  em 26 de dezembro de
  2000; 179º da Independência e 112
  o da República.
  Senador ANTONIO
  CARLOS MAGALHÃES
  Presidente
  
  Publicado no D.O.U. de 27.12.2000
  Obs: O anexo de que
  trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 27.12.2000