O
  PRESIDENTEDA
  REPÚBLICA Faço saber que o
  Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
  Lei:
  
  
          Art. 1o
   O Plano Plurianual
  para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº
  9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar
  as
  alterações desta Lei.
  
          Art. 2o
   Ficam alterados o
  programa e as ações constantes do Anexo II da Lei n<
  sup>
  o 9.989, de 2000,
  na forma do Anexo a esta Lei.
  
          Art. 3o
   Esta Lei entra em
  vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 12
  de janeiro de 2001; 180º
  da Independência e 113º da República.
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  
  Publicado no D.O.U. de 15.1.2001
  
  O anexo de que trata esta
  Lei está publicado no D.O.U. de 15.1.2001