O
  PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o
  Congresso
  Nacional decreta e eu sanciono a
  seguinte Lei:
         
  Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio
  2000/2003,
  aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000
  , passa a incorporar as
  alterações constantes desta Lei.
         
  Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989,
  de
  2000, o programa constante do
  Anexo I a esta Lei.
         
  Art. 3º Ficam alteradas as ações constantes do Anexo
  II da
  Lei nº 9.989, de 2000, na
  forma do Anexo II a esta Lei.
         
  Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar
  as
  codificações de programas e
  ações constantes do Plano Plurianual, a fim de
  compatibilizá-los com a estrutura da Lei
  Orçamentária de 2001 e suas alterações.
         
  Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
  publicação.
  
  Brasília, 19
  de julho de 2001; 180º
  da Independência e 113º da República.
  
  
  FERNANDO
  HENRIQUE CARDOSO
  Martus Tavares
  
  
  Este
  texto
  não substitui o publicado no
  D.O.U. de 20.7.2001
  
  OBS.:
  os
  anexos de que tratam desta Lei
  está publicado no D.O.U. de 20.7.2001