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Leis Federais

LEI No 10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

         O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:

            "Art. 3º ..................................................... ..... .................

...................................... ..... .................................

XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

XIV – promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;

XV – assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;

XVI – promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;

XVII – melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

...................................... ..... .................................."(NR)

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho

Publicado no D.O.U. de 31.10.2001