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LEI No 10.417, DE 5 DE
ABRIL DE 2002 - Revogada
| Revogada pela LEI 11.416 de 2006 |
Institui Gratificação por Execução de Mandados para a carreira de Analista Judiciário - Oficiais de Justiça - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
( ... )
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.
Brasília, 5
de abril de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Gilmar Ferreira Mendes
Publicado no D.O.U. de 8.4.2002 |