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LEI Nº 10.423, DE 15 DE ABRIL  DE 2002.

Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa

Publicado no D.O.U. de  16.4.2002