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LEI Nº 10.427, DE  24 DE ABRIL  DE 2002.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 19, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.< /font >

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de  25.4.2002

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

13.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

13.000.000

06 182 0667 4580 0005   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE            

13.000.000

       

S

4

P

40

0

100

13.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

13.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

13.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

13.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

13.000.000

99 999 0999 0998 0001   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

13.000.000

       

F

0

F

00

0

100

13.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

13.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

13.000.000