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LEI No 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho

Publicado no D.O.U. de  15.5.2002