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LEI No 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002.

Prorroga a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

         Art. 1o   Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001.

        Art. 2o  O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o .

        Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

        Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice- Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Publicado no D.O.U. de  16.5.2002