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LEI No 10.460, DE 15 DE MAIO DE 2002.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.< / small >

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 34, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

         Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice- Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Publicado no D.O.U. de  16.5.2002