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 LEI No 10.461, DE 17 DE MAIO DE
2002. 
  
    |  | Acrescenta alínea ao inciso I
    do art. 23 da Lei no 8.977, de 6
    de
    janeiro de 1995, que dispõe sobre o
    Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado
    ao
    Supremo Tribunal Federal. |         
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,  no
exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:        
Art. 1o O inciso I do art. 23 da Lei
no 8.977, de 6 de
janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
dispositivo: 
  
    "Art.
    23.
    ...................................................
    .....
    ............. 
  
    I -
    ...................................................
    .....
    ............. ..........................................
    .....
    ...................... 
  
    h)
    um
    canal reservado ao Supremo Tribunal
    Federal, para a divulgação dos atos do Poder
    Judiciário
    e dos serviços essenciais à
    Justiça; 
  
    ..........................................
    .....
    ......................"
    (NR) Art. 2
o Esta Lei entra em
vigor na data de sua Publicação. 
Brasília, 17
de maio de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
 MARCO
AURÉLIO
MELLOJuarez Quadros do
Nascimento
 
Publicado no D.O.U. de  20.5.2002 |