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 LEI No 10.506, DE 9 DE JULHO DE 2002. 
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 10.7.2002 |