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LEI No 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002.

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................

I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;

.......................................... ..... . ..." (NR)

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Publicado no D.O.U. de  11.7.2002