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 LEI No 10.523, DE 23 DE JULHO DE
2002. 
  
    |  | 
    Cria
    e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da
    Secretaria do Tribunal Regional do
    Trabalho da 9ª Região, os cargos que menciona e dá
    outras providências. |          
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:        
Art. 1º Ficam criados, no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos
efetivos e as funções
comissionadas constantes dos Anexos I e II,
respectivamente,
desta Lei.        
Art. 2º Ficam transformadas, no Quadro
Permanente de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região, as
funções comissionadas
constantes do Anexo III desta Lei.        
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei serão atendidas
pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal
Regional
do Trabalho da 9ª Região.        
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília, 23
de julho de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
 Simão Cirineu Dias
 Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
24.7.2002
 Anexo I
 
  
    
      
      (Art. 1
      º da Lei nº
      10.523, de 23.7.2002.) 
      Quadro
      Permanente de Pessoal da Secretaria
      do Tribunal Regional do
      Trabalho da 9ª Região 
      Cargos
      Efetivos 
  
    | 
    Carreira/Cargo | 
    Área | 
    Quantidade |  
    | 
    Analista
    judiciário | 
    Judiciária Apoio
    Especializado 
    Administrativa | 78 9
     5
    
     |  
    | 
    Técnico
    judiciário | 
    Administrativa 
    Serviços
    gerais Apoio
    Especializado | 180 100
    
     3
    
     |  
  
    
      
      ANEXO II
       
      (Art. 1
      º da Lei nº
      10.523, de 23.7.2002.) 
      Quadro
      Permanente de Pessoal da Secretaria
      do Tribunal Regional do
      Trabalho da 9ª Região 
      Funções
      Comissionadas 
  
    | 
    Denominação | 
    Código | 
    Quantidade |  
    | 
    Assessor
    jurídico | 
    TRT 9ª FC-09 | 
    1 |  
    | 
    Assessor da
    secretaria-geral da presidência | 
    TRT 9ª FC-09 | 
    1 |  
    | 
    Assessor de
    planejamento e economia | 
    TRT 9ª FC-09 | 
    1 |  
    | 
    Assessor | 
    TRT 9ª FC-09 | 
    2 |  
    | 
    Diretor do
    serviço de auditoria interna | 
    TRT 9ª FC-08 | 
    1 |  ANEXO III
 
  
    
      
      (Art. 2
      º da Lei nº
      10.523, de 23.7.2002) 
      Quadro
      Permanente de Pessoal da Secretaria
      do Tribunal Regional do
      Trabalho da 9ª Região 
      Transformação de Funções Comissionadas 
  
    | Situação
    Atual | Situação
    Nova |  
    | 
    Denominação | 
    Quantidade | 
    Denominação | 
    Código | 
    Quantidade |  
    | 
    Chefe de
    Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal
     | 
    1 | 
    Diretor de
    Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal
     | 
    TRT 9ª FC-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Legislação de Pessoal | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Legislação de Pessoal | 
    trt 9ª fc-08
     | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento | 
    TRt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Registro, Lotação e Classificação de
    Cargos
     | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Registro, Lotação e Classificação de
    Cargos
     | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Administração Financeira e Orçamentária<
    /font
    > | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Administração Financeira e Orçamentária<
    /font
    > | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Contabilidade e Controle Interno
     | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Contabilidade e Controle Interno
     | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Assistência Odontológica | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Assistência Odontológica | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicas
     | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicas
     | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Estatística | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Estatística | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância<
    /font
    > | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância<
    /font
    > | 
    trt 9ª fc-08
     | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Jurisprudência | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Jurisprudência | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  
    | 
    Chefe do
    Serviço de Arquivo Geral | 
    1 | 
    Diretor do
    Serviço de Arquivo Geral | 
    trt 9ª fc-08 | 
    1 |  |