topo

volta

LEI N o 10.526, DE 6 DE AGOSTO DE 2002.

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que especifica.

         Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 36, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de  7.8.2002

ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO

UNIDADE : 15102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO - RIO DE JANEIRO

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA

9.210.542

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
02 061 0571 5373 RECUPERACAO EMERGENCIAL DAS DEPENDENCIAS ESTRUTURAIS E FISICAS DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO            

9.210.542

02 061 0571 5373 0101   RECUPERACAO EMERGENCIAL DAS DEPENDENCIAS ESTRUTURAIS E FISICAS DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

9.210.542

      AREA RECUPERADA (M²)7000

F

3

P

90

0

100

1.219.310

       

F

4

P

90

0

100

7.991.232

 
  TOTAL - FISCAL

9.210.542

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

9.210.542

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

115.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

115.000.000

06 182 0667 4580 0857   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

78.500.000

       

S

3

P

40

0

100

8.000.000

       

S

3

P

90

0

179

70.500.000

06 182 0667 4580 0859   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE            

20.000.000

       

S

3

P

30

0

100

10.000.000

       

S

3

P

40

0

100

10.000.000

06 182 0667 4580 0869   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL            

16.500.000

       

S

3

P

90

0

179

13.000.000

       

S

4

P

90

0

100

3.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

115.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

115.000.000

 

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

83.500.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 244 0351 0359 SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO            

83.500.000

20 244 0351 0359 0001   SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL            

83.500.000

      AGRICULTOR BENEFICIADO (UNIDADE)309258

S

3

P

90

0

179

83.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

83.500.000

 
 
  TOTAL - GERAL

83.500.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

40.710.542

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

40.710.542

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

40.710.542

       

F

9

F

99

0

100

40.710.542

 
  TOTAL - FISCAL

40.710.542

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

40.710.542