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LEI No 10.529, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.606.057.783,00 para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.606.057.783,00 (dois bilhões, seiscentos e seis milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

        I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 1.616.516.341,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e um reais);

        II - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 989.541.442,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Publicado no D.O.U. de  13.8.2002

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