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 LEI No 10.529, DE 12 DE AGOSTO DE
2002. 
  
    |  | Abre aos
    Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
    em
    favor de diversos órgãos dos
    Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do
    Ministério Público da União, crédito
    suplementar no valor global de R$ 2.606.057.783,00
    para
    reforço de dotações consignadas
    nos orçamentos vigentes. |         
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:        
Art. 1ºFica aberto aos Orçamentos
Fiscal e
da Seguridade Social da
União (Lei nº 10.407,
de 10 de janeiro de 2002),
em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça,
da Justiça Federal, da
Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do
Trabalho, da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, da Presidência da República,
do
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e
Tecnologia, do Ministério da
Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do
Ministério
da Previdência e
Assistência Social, do Ministério das Relações
Exteriores,
do Ministério da Saúde,
do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos
Transportes, do Ministério das
Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério
do
Meio Ambiente, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, do
Ministério da Defesa, do Ministério da Integração
Nacional,
das Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério
Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 2.606.057.783,00
(dois
bilhões, seiscentos e seis
milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e
três
reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.        
Art. 2ºOs recursos necessários à
execução
do disposto no art. 1º
decorrerão de:        
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço
Patrimonial de 2001, no valor de
R$ 1.616.516.341,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis
milhões, quinhentos e dezesseis
mil, trezentos e quarenta e um reais);         
II - anulação de dotações orçamentárias constantes do
Anexo
II desta Lei, no valor
de R$ 989.541.442,00 (novecentos e oitenta e nove
milhões,
quinhentos e quarenta e um
mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).        
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na
data de
sua publicação.        
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGuilherme Gomes Dias
 
Publicado no D.O.U. de  13.8.2002 
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