topo

volta

LEI No 10.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 60, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2o , § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.

        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Publicado no D.O.U. de 14.11.2002

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

7.000.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
25 752 0274 0358 FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002)            

7.000.000.000

25 752 0274 0358 0001   FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002) - NACIONAL            

7.000.000.000

       

F

5

F

90

0

398

7.000.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

7.000.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

7.000.000.000