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LEI No 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2002. 
  
    |  | Altera a Lei nº 5.917,
    de 10 de setembro de
    1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento
    com a BR-040, no Distrito Federal). |          
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:        
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2  Relação
Descritiva das Rodovias
do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do
Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei nº 5.917, de 10
de setembro de
1973, o seguinte trecho rodoviário: 
  
    "2.2.2  Relação Descritiva das
    Rodovias do Sistema Rodoviário Federal: 
  
    ..........................................
    ...................................................
    ..................................... 
  
    | BR | PONTOS DE PASSA- GEM | UF | EXTENSÃO (Km)
     | SUPERPOSIÇÃO |  
    | BR | KM |  
    | 
    450 | 
    ENTRONCAMENTO
    COM A BR-020  
    ENTRONCAMENTO COM A BR-040 | 
    DF | 
    36,0 |  |  |  
  
    ..........................................
    ...................................................
    ...................................."
            
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.        
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da
Independência e 114º
da República. 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJoão Henrique
 
Publicado no D.O.U. de  20.12.2002 |