voltar
home
suporte
topo
loja

 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
Por favor, aguarde a página carregar.
 


LEI No 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

 

Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica alterado o Programa 0273 – Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei no 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

        Art. 2o (VETADO)

        Art. 3o (VETADO)

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Anexos publicados no D.O.U. de  17.1.2005