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LEI N o 11.120, DE 25 DE MAIO DE 2005 Inscreve o nome do Almirante Barroso no Livro dos Heróis da Pátria.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Francisco Manuel Barroso da Silva o Almirante Barroso.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Publicado no D.O.U. de 26/05/2005
 
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