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LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff
Publicado no D.O.U. de 15/07/2005
 
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