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LEI Nº 11.146, DE 26 DE JULHO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-Four – G–24), até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil dólares norte-americanos) anuais, podendo, inclusive, contribuir com os montantes em atraso existentes nesta data.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Publicado no DOU de 27/07/2005
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