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LEI 11.160, DE 2 DE AGOSTO DE 2005 Altera o caput do art. 1º do Decreto-Lei 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1 o do Decreto-Lei 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um) representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade CRC, e respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação a cada biênio, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços).

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Publicado no DOU de 02/08/2005
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