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LEI Nº 11.162, DE 5 DE AGOSTO DE 2005. Institui o Dia Nacional da Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Gilberto Gil

Publicado no DOU de 08/08/2005
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