O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional 
        decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor 
          dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, 
          dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor 
          global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, 
          onze mil e setecentos reais), para atender às programações 
          constantes do Anexo I desta Lei.
         Art. 2o Os recursos necessários à execução 
          do disposto no art. 1o desta Lei decorrem de: 
         I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial 
          da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e 
          sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais); 
          e
         II - anulação parcial de dotações orçamentárias, 
          no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil 
          reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
         Art. 3o A programação constante do Anexo I desta Lei 
          terá sua execução condicionada aos valores autorizados 
          para empenho e pagamento em consonância com o art. 9o da Lei Complementar 
          no 101, de 4 de maio de 2000.
         Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         Brasília, 18 de agosto de 2005; 184o da Independência 
          e 117o da República.
        LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
          Paulo Bernardo Silva