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LEI 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005 Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias
Publicado no D.O.U.  08/09/2005
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