"Art. 53.
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    § 3o 
      Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro 
      da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios." 
      (NR)
    "Art. 67.
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    IV  no dia 31 de
    janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião
    presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos,
    sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;
    V  será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples
    dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros.
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    (NR)