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LEI Nº 11.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005. Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...................................................

...................................................

II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

..................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ferando Haddad

Publicado no D.O.U. de 06.10.2005
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