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LEI Nº 11.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 11.796.695,00 (onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - R$ 193.203.305,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e três mil, trezentos e cinco reais) de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

   ANEXO publicado no D.O.U. de 21/12/.2005
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