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LEI Nº 11.256, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Alfredo Nascimento

   publicado no D.O.U. de 29/12/.2005
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