O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003, tem o seu valor reajustado para R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de 2004.
Parágrafo único. O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Alencar Gomes da Silva
Nelson Machado