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LEI Nº 11.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

Art. 2ºÉ instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno.

Art. 3º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2o desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Favilla Lucca de Paula

   publicado no D.O.U. de 02/01/.2006
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