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LEI Nº 11.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

Art. 2o Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

   publicado no D.O.U. de 02/01/.2006
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