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LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006. Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

    Publicado no D.O.U. de 28/03/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.