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LEI Nº 11.294, DE 4 DE MAIO DE 2006. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 05/05/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.