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LEI Nº 11.299, DE 10 DE MAIO DE 2006. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 ANEXO  Publicado no D.O.U. de 11/05/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.