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LEI Nº 11.305, DE 11 DE MAIO DE 2006. Denomina “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

RENAN CALHEIROS
Paulo Sérgio Oliveira Passos

    Publicado no D.O.U. de 12/05/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.