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LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006. Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira

    Publicado no D.O.U. de 13/06/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.